A perícia pode ser judicial ou extrajudicial, e – no campo da Engenharia Diagnóstica – é a atividade que busca a apuração da origem, causa e mecanismo de ação de determinada ocorrência relacionada a uma obra civil.
Análise minuciosa de determinada ocorrência danosa em uma obra civil, que pode ser complementada por exames ou ensaios específicos, a fim de apurar sua origem, causa e mecanismo de ação, de modo a auxiliar na escolha da intervenção mais indicada e na eventual apuração de responsabilidades.
Análise feita em sistemas e subsistemas da edificação que apresentem desempenho insatisfatório aos usuários, para verificar a existência de inconformidades (em relação a normas técnicas, projetos, memórias de cálculo, catálogos, etc.), de modo a auxiliar na escolha da intervenção mais indicada e na eventual apuração de responsabilidades.
Em uma Perícia Judicial, as partes possuem a prerrogativa de indicar assistentes técnicos de sua confiança, a quem cumpre elaborar os quesitos técnicos e examinar o laudo do perito nomeado pelo juiz, a fim de identificar eventuais falhas que possam comprometer o interesse da parte que os contratou, as quais serão apresentadas em seus respectivos pareceres técnicos.